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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5619, de 15 de setembro de 2023

Lei nº 5619/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 176

Disponibilização: 18/09/2023 Publicação: 15/09/2023

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/09/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041378950 e o código CRC 3D5329CE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004179/2023-29 SEI nº 0041378950

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