Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5618, de 13 de setembro de 2023

Lei nº 5618/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 14/09/2023 Publicação: 13/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.211,95, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.211,95 (treze mil duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDONIA - 13.211,95 DPE APARELHAR AS UNIDADES 30.001.03.122.2043.1026 DA DEFENSORIA PÚBLICA 449093 1.700.0 13.211,95 DO ESTADO

Lei N° 5.618, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0040301101) SEI 0035.002133/2023-18 / pg. 1

TOTAL R$ 13.211,95

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso MULTAS E JUROS PREVISTOS EM 19110902 CONTRATOS - MULTAS E JUROS A 1.700.0 7.636,20 DE MORA REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 5.575,75 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 13.211,95

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/09/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040301101 e o código CRC D9A354D9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002133/2023-18 SEI nº 0040301101

Lei N° 5.618, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0040301101) SEI 0035.002133/2023-18 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.