Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5617, de 13 de setembro de 2023
Lei nº 5617/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 13/09/2023 Publicação: 13/09/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.251.351,56, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ DA ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
3.251.351,56 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 3.251.351,56 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Lei Nº 5.617, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0041730210) SEI 0035.002468/2023-36 / pg. 1
R$ TOTAL 3.251.351,56
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
3.251.351,56 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP REALIZAR PAGAMENTOS DE 16.020.12.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 1.375.000,00 TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 700.000,00 ASSEGURAR A 16.020.12.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 1.051.351,56 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 65.000,00 339008 1.500.0 60.000,00
R$ TOTAL 3.251.351,56
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/09/2023, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041730210 e o código CRC 67AD9775.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002468/2023-36 SEI nº 0041730210
Lei Nº 5.617, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0041730210) SEI 0035.002468/2023-36 / pg. 2