Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5616, de 13 de setembro de 2023
Lei nº 5616/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 13/09/2023 Publicação: 13/09/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.260.726,68, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
3.260.726,68 EDUCAÇÃO - SEDUC DISTRIBUIR MERENDA 16.001.12.368.2125.2386 339030 1.552.0 3.260.726,68 ESCOLAR AOS ESTUDANTES TOTAL R$ 3.260.726,68
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Lei Nº 5.616, DE 13 SETEMBRO DE 2023. (0041728218) SEI 0035.002480/2023-41 / pg. 1
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 17145201 A 1.552.0 3.260.726,68 NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.260.726,68
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/09/2023, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041728218 e o código CRC 84B0EC8B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002480/2023-41 SEI nº 0041728218
Lei Nº 5.616, DE 13 SETEMBRO DE 2023. (0041728218) SEI 0035.002480/2023-41 / pg. 2