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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5616, de 13 de setembro de 2023

Lei nº 5616/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 13/09/2023 Publicação: 13/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.260.726,68, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.260.726,68 (três milhões duzentos e sessenta mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

3.260.726,68 EDUCAÇÃO - SEDUC DISTRIBUIR MERENDA 16.001.12.368.2125.2386 339030 1.552.0 3.260.726,68 ESCOLAR AOS ESTUDANTES TOTAL R$ 3.260.726,68

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Lei Nº 5.616, DE 13 SETEMBRO DE 2023. (0041728218) SEI 0035.002480/2023-41 / pg. 1

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 17145201 A 1.552.0 3.260.726,68 NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.260.726,68

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/09/2023, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041728218 e o código CRC 84B0EC8B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002480/2023-41 SEI nº 0041728218

Lei Nº 5.616, DE 13 SETEMBRO DE 2023. (0041728218) SEI 0035.002480/2023-41 / pg. 2

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