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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5615, de 13 de setembro de 2023

Lei nº 5615/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 13/09/2023 Publicação: 13/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.653.323,35, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.653.323,35 (nove milhões seiscentos e cinquenta e três mil trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

9.653.323,35 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

Lei N° 5.615, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0041728204) SEI 0035.002213/2023-73 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 339039 1.899.0 1.920.460,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE MANTER OS SERVIÇOS DAS 11.025.26.122.1015.2935 339039 1.899.0 1.517.467,60 RESIDÊNCIAS REGIONAIS

339030 1.899.0 100.000,00 REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339014 1.899.0 1.000.000,00 MALHA VIÁRIA GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.782.2106.2350 449051 1.700.0 5.115.395,75 CONVÊNIOS

TOTAL R$ 9.653.323,35

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24149901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 5.115.395,75 SUAS ENTIDADES RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS 19220111 A 1.899.0 1.819.040,40 PRIMÁRIAS - PRINCIPAL OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.899.0 2.685.682,32 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.899.0 33.204,88 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 9.653.323,35

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/09/2023, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041728204 e o código CRC D6B4A20B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002213/2023-73 SEI nº 0041728204

Lei N° 5.615, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. (0041728204) SEI 0035.002213/2023-73 / pg. 2

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