Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5614, de 12 de setembro de 2023
Lei nº 5614/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173
Disponibilização: 13/09/2023 Publicação: 12/09/2023
Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ DA ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 5.614, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. (0041401027) SEI 0005.004011/2023-13 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041401027 e o código CRC 7E30FF15.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004011/2023-13 SEI nº 0041401027
Lei N° 5.614, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. (0041401027) SEI 0005.004011/2023-13 / pg. 2