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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5613, de 6 de setembro de 2023

Lei nº 5613/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 11/09/2023 Publicação: 08/09/2023

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009, e altera e revoga dispositivos da Lei n° 4.294, de 6 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 3° do art. 53 da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 53.
.........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 3ºO Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM - será constituído por Oficiais Aviadores e Oficiais da área de Engenharia, Arquitetura, Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração, Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso correspondente de acordo com o disposto na regulamentação específica, sendo que os Oficiais Aviadores impossibilitados do exercício de suas atribuições aéreas, serão reaproveitados em outras atividades meio do CBMRO, por determinação do Comandante-Geral. " (NR)
Art. 2.
A alínea "c" do inciso I do Anexo Único da Lei n° 4.294, de 6 de junho de 2018, que "Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.", passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Ficam revogados as alíneas "d" e "e" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do Anexo Único da Lei n° 4.294, de 2018, e os itens 4 e 5 da alínea "a" do inciso I e os §§ 4°, 5° e 7° do art. 53 da Lei n° 2.204, de 2018.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

Lei N° 5.613, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023. (0041534361) SEI 0004.070989/2022-01 / pg. 1

IOficiais BM:

.......................................................................................................................................

c)QCOBM - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar;

POSTO TOTAL Tenente-Coronel 1 Major 3 Capitão 7 Primeiro-Tenente 12 Segundo-Tenente 24 TOTAL 47

............................................................................................................................................... " (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/09/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041534361 e o código CRC CCD034C9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.070989/2022-01 SEI nº 0041534361

Lei N° 5.613, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023. (0041534361) SEI 0004.070989/2022-01 / pg. 2

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