Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5613, de 6 de setembro de 2023
Lei nº 5613/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 11/09/2023 Publicação: 08/09/2023
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009, e altera e revoga dispositivos da Lei n° 4.294, de 6 de junho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..........................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
Lei N° 5.613, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023. (0041534361) SEI 0004.070989/2022-01 / pg. 1
.......................................................................................................................................
POSTO TOTAL Tenente-Coronel 1 Major 3 Capitão 7 Primeiro-Tenente 12 Segundo-Tenente 24 TOTAL 47
............................................................................................................................................... " (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/09/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041534361 e o código CRC CCD034C9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.070989/2022-01 SEI nº 0041534361
Lei N° 5.613, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023. (0041534361) SEI 0004.070989/2022-01 / pg. 2