Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5612, de 5 de setembro de 2023
Lei nº 5612/2023
1943 RONDÔNIA Autor Dep. peary Queiroz DO-e-ALE nº 153 de 05/09/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.612, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Estadual aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
1943 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. cada um faz jus, do montante recebido do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da sua remuneração no âmbito municipal.
RONDI Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.