Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5611, de 5 de setembro de 2023

Lei nº 5611/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 37. Art. 2.
3 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Delegado lucar DO-e-ALE nº 453 de 05/09/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.611, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a redação do inciso II do artigo 37 da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação do inciso II do artigo 37 da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 37.
... |- II atividades agropecuárias, agroindustriais e agrossilvopastoris exercidas por agricultor familiar e empreendedor familiar rural, assim considerando aquele que pratica atividades no meio rural, incluída a limpeza de tanques e reservatórios de bebedouros de animais, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:" (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2023. LATIVA DE

RONNIA Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.