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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5609, de 5 de setembro de 2023

Lei nº 5609/2023

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Art. 1. Art. 2.
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1943 Autor Ismoel Crispin DO ALE 153 de 05/09/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.609, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a proibição do aumento do ICMS que for reduzido em ano eleitoral.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Art. 1.
Fica proibido o aumento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, reduzido em ano eleitoral, dos seguintes produtos e serviços: gasolina;
IIetanol; diesel; IV energia elétrica;
Vcomunicação; e V gás de cozinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2023. ASSEMBLEIA LOGISLATIVA DE Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO RONNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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