Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5606, de 1 de setembro de 2023
Lei nº 5606/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e crédito adicional suplementar por anulação em favor da unidade orçamentária Polícia Militar - PM, até o valor de R$ 1.370.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de
Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.370.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.370.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.370.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.370.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.370.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.370.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 1.370.000,00 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.005.06.181.2020.1276 449052 2.500.0 420.000,00 DE BENS PERMANENTE ASSEGURAR A 15.005.06.181.2020.2154 MANUTENÇÃO 339015 2.500.0 500.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339033 2.500.0 50.000,00 339039 2.500.0 400.000,00 TOTAL R$ 1.370.000,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041407568 e o código CRC 8C8185A3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002383/2023-58 SEI nº 0041407568