Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5605, de 1 de setembro de 2023
Lei nº 5605/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
285.960,00 DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP PROMOVER OS CURSOS 16.020.12.363.2134.2355 DE FORMAÇÃO INICIAL E 339036 2.569.0 117.800,00 CONTINUADA 339030 2.569.0 123.000,00 339018 2.569.0 40.160,00 339032 2.569.0 5.000,00 TOTAL R$ 285.960,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041408688 e o código CRC 1FD5ABB4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002483/2023-84 SEI nº 0041408688