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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5605, de 1 de setembro de 2023

Lei nº 5605/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00 (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO

285.960,00 DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP PROMOVER OS CURSOS 16.020.12.363.2134.2355 DE FORMAÇÃO INICIAL E 339036 2.569.0 117.800,00 CONTINUADA 339030 2.569.0 123.000,00 339018 2.569.0 40.160,00 339032 2.569.0 5.000,00 TOTAL R$ 285.960,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041408688 e o código CRC 1FD5ABB4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002483/2023-84 SEI nº 0041408688

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