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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5600, de 29 de agosto de 2023

Lei nº 5600/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165

Disponibilização: 30/08/2023 Publicação: 30/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 243.102,89, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 243.102,89 (duzentos e quarenta e três mil cento e dois reais e oitenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 243.102,89 DE RONDÔNIA - IPEM 11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339014 2.700.0 50.000,00 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339033 2.700.0 60.000,00 339039 2.700.0 73.197,86 339093 2.700.0 9.905,03 REALIZAR VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE 11.023.04.665.2051.2191 339014 2.700.0 50.000,00 MEDIR E MEDIDAS MATERIALIZADAS

TOTAL R$ 243.102,89

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/08/2023, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041289751 e o código CRC EC3E31D4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002364/2023-21 SEI nº 0041289751

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