Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5600, de 29 de agosto de 2023
Lei nº 5600/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165
Disponibilização: 30/08/2023 Publicação: 30/08/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 243.102,89, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 243.102,89 DE RONDÔNIA - IPEM 11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339014 2.700.0 50.000,00 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339033 2.700.0 60.000,00 339039 2.700.0 73.197,86 339093 2.700.0 9.905,03 REALIZAR VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE 11.023.04.665.2051.2191 339014 2.700.0 50.000,00 MEDIR E MEDIDAS MATERIALIZADAS
TOTAL R$ 243.102,89
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/08/2023, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041289751 e o código CRC EC3E31D4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002364/2023-21 SEI nº 0041289751