Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 560, de 8 de abril de 1994
Lei nº 560/1994
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N9 560, DE 08 DE ABRIL DE 1994.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Estabelece a inclusão nos currículos escolares dos Cursos de 19 e 29 Graus da rede Pública e Particular a Disciplina de Meio Ambiente".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 79, do art. 42 da Constuição Estdual, promulgo a seguinte Lei: v
TÍTULO VI
ASSEMBLÉIA LEGISllAtrívA, 08 de abril de 1994. r r
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