Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 56, de 30 de setembro de 1985
Lei nº 56/1985
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~ ""N
GOVERNADORIA
LEI N? 56 DE 30 DE SETEMBRO DE 1985.
Cria o Conselho de Política Sa larial do Estado de Rondônia e da outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
larial do pessoal do quadro de Servidores do Estado;
II prestar assistência efetiva as
decisões que envolvam questões salariais dos servidores, no âm bito do Governo do Estado;
III propor medidas e correções a des^
vios de salários visando adequar a política salarial do pessoal do Governo do Estado â realidade social e política do Estado; IV propor reposições e aumentos gra dativos ou imediatos de salários;
V emitir pareceres em propostas
r .j /! ·i
«C *
Sé
*
*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r'
GOVERNADORIA
iniciais do plano de reclassifi_ cação de cargos e funções;
quadramento de servidores e au mentos de seus salários.
nistração-SEAD - Presidente nato;
jamento e Coordenação GeralSEPLAN, Vice-Presidente nato;
vil do Governo do Estado;
da-SEFAZ;
ral relacionada a saüde;
cacional;
Engenharia, Agronomia, Veterinã ria e de Promoção Social;
*^_ .j
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~
GOVERNADORIA
3.
Apoio Administrativo de Nível Me dio ;
da área jurídica do Governo;
profissionais de economia, finan ças e administração.
ÍL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~ ~*\ GOVERNADORIA
nomeação dos representantes que comporão o Conselho, bem assim a sua destituição.
Porto Velho, 30 de setembro de 1985
AN LO ANGELIN
Governador
_J