Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5599, de 25 de agosto de 2023
Lei nº 5599/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 28/08/2023 Publicação: 28/08/2023
Acrescenta o § 2° ao artigo 3° da Lei n° 1.307, de 15 de janeiro de 2004, que "Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, concede passe livre às pessoas idosas e portadoras de deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, e dá outras providências" e revoga o § 1° do artigo 11 do Decreto n° 26.294, de 6 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3° ......................................................................................................
....................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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