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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5599, de 25 de agosto de 2023

Lei nº 5599/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 28/08/2023 Publicação: 28/08/2023

Acrescenta o § 2° ao artigo 3° da Lei n° 1.307, de 15 de janeiro de 2004, que "Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, concede passe livre às pessoas idosas e portadoras de deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, e dá outras providências" e revoga o § 1° do artigo 11 do Decreto n° 26.294, de 6 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 2° e renumera o parágrafo único para § 1° do artigo 3° da Lei n° 1.307, de 15 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 2ºA credencial do Passe Livre será expedida com a foto exigida e, terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da data de expedição, e sua renovação dar-se-á por manifestação do interessado, encaminhada ao órgão responsável ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o § 1° do artigo 11 do Decreto n° 26.294, de 6 de agosto de 2021, que "Regulamenta a concessão de passe livre às pessoas idosas, pessoas com deficiência e diagnosticadas com câncer, no sistema de transporte intermunicipal de passageiros, previsto na Lei n° 1.307, de 16 de fevereiro de 2004 e revoga o Decreto n° 10.890, de 16 de fevereiro de 2004."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041185841 e o código CRC 8A3D778B. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003813/2023-14 SEI nº 0041185841

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