Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5597, de 25 de agosto de 2023
Lei nº 5597/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 28/08/2023 Publicação: 28/08/2023
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Tocantins, com base na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041056423 e o código CRC 7553CC0A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.255905/2021-09 SEI nº 0041056423