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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5596, de 24 de agosto de 2023

Lei nº 5596/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 24/08/2023 Publicação: 24/08/2023

Altera a Lei n° 2.196, de 30 de novembro de 2009, que "Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 57-A e parágrafos à Lei n° 2.196, de 30 de novembro de 2009, que "Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia", na forma que segue:

"

Art. 57-A.
Fica dispensada de autorização judicial a revenda de veículos novos ou usados de passageiros, ou veículos de uso misto adquiridos com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, pelos representantes legais da Pessoa com Deficiência, que não possui capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor empregado na aquisição não provenha de sua renda ou patrimônio.
§ 1ºA comprovação da utilização de valor não pertencente à pessoa com deficiência deverá ser feita no processo administrativo que autorize a respectiva isenção.
§ 2ºComprovada a origem não decorrente de renda/patrimônio da pessoa com deficiência a propriedade do veículo, na emissão do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, constará em nome do representante legal constante do respectivo Processo Administrativo, perante o Departamento Estadual de Trânsito e/ou Secretaria de Estado de Finanças, mantendo as restrições legais existentes em relação ao veículo." (NR)
Art. 2.
Os prazos da liberação para revenda deverão ser cumpridos respeitando as respectivas legislações a respeito.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040913759 e o código CRC 3850197E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003707/2023-22 SEI nº 0040913759

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