Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5592, de 4 de agosto de 2023
Lei nº 5592/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147
Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023
Altera dispositivos da Lei n° 2.760, de 5 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040519516 e o código CRC 6B7E4450.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0033.077506/2022-43 SEI nº 0040519516