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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5591, de 4 de agosto de 2023

Lei nº 5591/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147

Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023

Acresce dispositivo à Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acresce o Anexo XVI - Emendas de Bancadas Parlamentares à Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2023.", disposto no Anexo Único desta Lei, na forma dos §§ 2°, 6° e 9° do art. 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040306590 e o código CRC 8FEF1EC4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069164/2022-78 SEI nº 0040306590

Lei N° 5.591, DE 4 DE AGOSTO DE 2023. (0040306590) SEI 0035.069164/2022-78 / pg. 1

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO XVI DE EMENDA DE BANCADAS PARLAMENTARES

Tabela das Bancadas dos Partidos Políticos e Blocos Parlamentares Bancadas dos Partidos Políticos Valor da

Partidos Deputados e Blocos Bancada Parlamentares UNIÃO BRASIL leda Chaves (Líder)

Cirene Deiró UNIÃO BRASIL (Membro) BANCADA DO Ezequiel Neiva PARTIDO UNIÃO BRASIL (Vice-líder) R$ 25.639.180,53 "UNIÃO BRASIL" Rosângela Donadon UNIÃO BRASIL (Membro) Gislaine Lebrinha UNIÃO BRASIL (Membro) Ismael Crispin PSB (Líder) BLOCO Delegado Lucas PP PARLAMENTAR (Vice-líder)

R$ 20.511.344,43 "ALIANÇA POR Pedro Fernandes RONDÔNIA" PTB (Membro) Cláudia de Jesus PT (Membro) PSD Cássio Góis (Líder) BANCADA DO PARTIDO Laerte Gomes PSD SOCIAL (Vice-líder) R$ 15.383.508,32 DEMOCRÁTICA Nim Barroso - PSD PSD (Membro) Edvaldo Neves PATRIOTA (Líder) BANCADA DO Ribeiro do Sinpol PATRIOTA PARTIDO (Membro) R$ 15.383.508,32

Adendo 0040595497 SEI 0035.069164/2022-78 / pg. 2

PATRIOTA Marcelo Cruz

PATRIOTA (Membro)

Luizinho Goebel PSC (Líder) Affonso Cândido PL (Vice-líder) BLOCO Dra Taissa PSC PARLAMENTAR (Membro)

R$ 30.767.016,64 "ENDIREITA Jean Mendonça RONDÔNIA" PL (Membro) Delegado Camargo REPUBLICANOS (Membro) Alex Redano REPUBLICANOS (Membro) Luis do Hospital MDB (Líder) BLOCO PARLAMENTAR Jean MDB R$ 15.383.508,32 "UNIDOS POR Oliveira(Membro) RONDÔNIA" Alan Queiroz(VicePODEMOS líder)

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040595497 e o código CRC 544A02F7.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.069164/2022-78 SEI nº 0040595497

Adendo 0040595497 SEI 0035.069164/2022-78 / pg. 3

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