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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5590, de 4 de agosto de 2023

Lei nº 5590/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147

Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia localizado no município de Ouro Preto do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel, pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Rua dos Seringueiros, nº 0575, Jardim Tropical, no município de Ouro Preto do Oeste, referente ao Lote Urbano n° 75, Quadra 89, Setor 002.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1° desta Lei, encontra-se inscrito sob a matrícula n° 6.313, no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto do Oeste.
Art. 3.
A alienação obedecerá à norma esculpida no inciso I do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040519022 e o código CRC 29732EA7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.470385/2020-86 SEI nº 0040519022

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