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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5589, de 4 de agosto de 2023

Lei nº 5589/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147

Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.639.763,31, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.639.763,31 (três milhões seiscentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 3.639.763,31 FUNESP PROMOVER AÇÕES 15.017.06.181.2075.2176 OPERACIONAIS DE 339014 2.899.0 672.517,91 SEGURANÇA PÚBLICA

339015 2.899.0 2.967.245,40

TOTAL R$ 3.639.763,31 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040302650 e o código CRC 7DE5138A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002290/2023-23 SEI nº 0040302650

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