Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5589, de 4 de agosto de 2023
Lei nº 5589/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147
Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.639.763,31, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 3.639.763,31 FUNESP PROMOVER AÇÕES 15.017.06.181.2075.2176 OPERACIONAIS DE 339014 2.899.0 672.517,91 SEGURANÇA PÚBLICA
339015 2.899.0 2.967.245,40
TOTAL R$ 3.639.763,31 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040302650 e o código CRC 7DE5138A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002290/2023-23 SEI nº 0040302650