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Lei Estadual de Rondônia nº 5588, de 4 de agosto de 2023

Lei nº 5588/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147

Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.467.086,58.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.467.086,58 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e sete mil oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

1.779.336,58 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.845.0000.0256 444042 1.500.0 1.779.336,58 PARLAMENTARES Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 40.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR ENTIDADES 16.004.27.812.2094.1149 444042 1.500.0 40.000,00 DESPORTIVAS - PRODESP FUNDO ESTADUAL DE 2.458.750,00 SAÚDE - FES ATENDER EMENDAS 17.012.28.845.0000.0256 444042 1.500.0 2.458.750,00 PARLAMENTARES DA AGRICULTURA - 139.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2011.2485 445042 1.500.0 139.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. DA ASSISTÊNCIA E DO 50.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2111.2073 SOCIOASSISTENCIAL 335041 1.500.0 50.000,00 PÚBLICO E PRIVADA TOTAL R$ 4.467.086,58

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

30.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CELEBRAR CONVÊNIOS E 13.001.04.122.2041.2486 INSTRUMENTOS DE 445042 1.500.0 30.000,00 REPASSE CONGÊNERES Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA 35.000,00 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2075.2154 339015 1.500.0 35.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS 50.000,00 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.014.06.182.2103.1276 335041 1.500.0 50.000,00 DE BENS PERMANENTE 100.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 1.500.0 100.000,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 551.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PROMOVER AÇÕES PARA 16.004.13.392.2093.1051 DESENVOLVIMENTO 334041 1.500.0 105.000,00 CULTURAL APOIAR ENTIDADES 16.004.27.812.2094.1149 445042 1.500.0 126.000,00 DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 280.000,00 334041 1.500.0 40.000,00 FUNDO ESTADUAL DE 2.458.750,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 1.463.750,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 444142 1.500.0 345.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 600.000,00 335041 1.500.0 50.000,00 DA AGRICULTURA - 970.000,00 SEAGRI

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2011.2485 445042 1.500.0 735.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 444042 1.500.0 150.000,00 334041 1.500.0 85.000,00 DA ASSISTÊNCIA E DO

20.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2111.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 20.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DE OBRAS E SERVIÇOS 252.336,58 PÚBLICOS - SEOSP CONSTRUÇÃO DE OBRAS E 27.001.15.451.2057.1390 445042 1.500.0 102.336,58 SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.500.0 150.000,00 TOTAL R$ 4.467.086,58

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040304202 e o código CRC 3221937C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002286/2023-65 SEI nº 0040304202

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