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Lei Estadual de Rondônia nº 5587, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 5587/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 145

Disponibilização: 02/08/2023 Publicação: 02/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.521.627,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.521.627,10 (doze milhões quinhentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Polícia Civil - PC, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

163.726,20 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR 444042 1.500.0 163.726,20 TRANSFERÊNCIAS Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso VOLUNTÁRIAS DO PLANEJAMENTO, 5.165.098,40 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.845.0000.0256 444042 1.500.0 5.165.098,40 PARLAMENTARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 513.500,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES 16.004.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 335041 1.500.0 250.000,00 E FESTAS POPULARES APOIAR ENTIDADES 16.004.27.812.2094.1149 335041 1.500.0 104.000,00 DESPORTIVAS - PRODESP 445042 1.500.0 109.500,00 334041 1.500.0 50.000,00 FUNDO ESTADUAL DE 6.679.302,50 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 444042 1.500.0 700.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 1.500.0 2.699.901,50 ATENDER EMENDAS 17.012.28.845.0000.0256 444042 1.500.0 3.279.401,00 PARLAMENTARES TOTAL R$ 12.521.627,10

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 1.813.726,20 RODAGEM E TRANSPORTES - DER Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso EFETUAR 11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 1.500.0 1.680.000,00 VOLUNTÁRIAS DESENVOLVIMENTO DA 11.025.26.452.2057.1384 INFRAESTRUTURA 444042 1.500.0 133.726,20 URBANA DO PLANEJAMENTO,

300.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CELEBRAR CONVÊNIOS E 13.001.04.122.2041.2486 INSTRUMENTOS DE 444042 1.500.0 300.000,00 REPASSE CONGÊNERES POLÍCIA CIVIL - PC 100.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.06.183.2075.2269 339030 1.500.0 30.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339014 1.500.0 70.000,00 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 310.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.2020.2087 339030 1.500.0 30.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ADQUIRIR BENS 15.015.06.181.2020.2852 449052 1.500.0 280.000,00 PERMANENTES 80.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 1.500.0 50.000,00 445042 1.500.0 30.000,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 1.992.500,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 16.004.13.392.2093.1049 334041 1.500.0 200.000,00 TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 335041 1.500.0 100.000,00 339039 1.500.0 30.000,00 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 16.004.27.811.2094.1064 339033 1.500.0 60.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER APOIAR ENTIDADES 16.004.27.812.2094.1149 339039 1.500.0 112.000,00 DESPORTIVAS - PRODESP 334041 1.500.0 180.000,00 335041 1.500.0 1.103.500,00 444042 1.500.0 100.000,00 PROJETO DE 16.004.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 445042 1.500.0 107.000,00 LAZER - PRODEL FUNDO ESTADUAL DE 6.644.900,90 SAÚDE - FES EQUIPAR AS UNIDADES 17.012.10.122.2070.1615 449052 1.500.0 145.000,00 DE SAÚDE APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 444042 1.500.0 200.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 1.540.000,00 334141 1.500.0 930.000,00 445042 1.500.0 150.000,00 449052 1.500.0 30.000,00 335041 1.500.0 99.999,40 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 444142 1.500.0 850.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 2.699.901,50 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 120.000,00 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 444042 1.500.0 120.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA AGRICULTURA - 615.500,00 SEAGRI

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2011.2485 445042 1.500.0 615.500,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 80.000,00 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339032 1.500.0 80.000,00 RURAL DA ASSISTÊNCIA E DO

345.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2111.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 200.000,00 PÚBLICO E PRIVADA 444042 1.500.0 80.000,00 335041 1.500.0 65.000,00 DE OBRAS E SERVIÇOS 120.000,00 PÚBLICOS - SEOSP CONSTRUÇÃO DE OBRAS 27.001.15.451.2057.1390 444042 1.500.0 120.000,00 E SERVIÇOS PÚBLICOS TOTAL R$ 12.521.627,10

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/08/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040301066 e o código CRC 330E16A2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002244/2023-24 SEI nº 0040301066

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