Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5585, de 1 de agosto de 2023
Lei nº 5585/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 144
Disponibilização: 02/08/2023 Publicação: 01/08/2023
Revoga dispositivo da Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/08/2023, às 22:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040483880 e o código CRC 69CB5067.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069164/2022-78 SEI nº 0040483880