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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5585, de 1 de agosto de 2023

Lei nº 5585/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 144

Disponibilização: 02/08/2023 Publicação: 01/08/2023

Revoga dispositivo da Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 14 da Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2023.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/08/2023, às 22:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040483880 e o código CRC 69CB5067.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069164/2022-78 SEI nº 0040483880

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