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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5581, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5581/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023

Dispõe sobre a realização permanente de campanhas nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do estado de Rondônia, de valorização e respeito ao trabalho do professor.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os órgãos públicos competentes obrigados a realizar, permanentemente, campanhas nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do estado de Rondônia, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
Art. 2.
A campanha disposta no artigo 1° será realizada através de cartazes impressos sobre o assunto, a serem fixados em todas as escolas públicas e particulares do ensino fundamental, bem como a utilização dos demais meios de comunicação.
Parágrafo únicoOs meios de divulgação, citados no caput, deverão conter mensagens, entre outras, que induzam o respeito dos alunos ao professor e as suas decisões, bem como de valorização do seu trabalho.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que julgar necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040056659 e o código CRC F92FFB88. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003277/2023-49 SEI nº 0040056659

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