Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5581, de 25 de julho de 2023
Lei nº 5581/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139
Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023
Dispõe sobre a realização permanente de campanhas nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do estado de Rondônia, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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