Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5580, de 25 de julho de 2023
Lei nº 5580/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139
Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023
Dispõe sobre a concessão de prioridade na travessia por balsas ou similares, no âmbito do estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003271/2023-71 SEI nº 0040092351