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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5578, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5578/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023

Dispõe sobre a incorporação da nomenclatura Pessoa com Deficiência - PcD por empresas e estabelecimentos privados, no âmbito do estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as empresas e estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviço obrigadas a incorporar a nomenclatura Pessoa com Deficiência - PcD, em substituição aos termos Pessoa Portadora de Deficiência - PPD ou Portador de Necessidades Especiais - PNE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040003080 e o código CRC 2E0A3566.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003278/2023-93 SEI nº 0040003080

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