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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5577, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5577/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Representante Comercial, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de março.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Representante Comercial, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de março.
Parágrafo únicoO Dia do Representante Comercial instituído por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039981390 e o código CRC 13461C6B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003258/2023-12 SEI nº 0039981390

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