Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5576, de 25 de julho de 2023
Lei nº 5576/2023
1943 4 RONDONIA Autor des Cirone Devró DO ALE nº 156 de 05/09/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.576, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Partes Vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembleia Legislativa referentes ao Projeto transformado na Lei nº 5.576, de 25 de julho de 2023, que "Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia", nas partes referentes aos artigos 3º e 4º:
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Marcelo Cruz, Presidente
da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 5.576, de 25 de julho de 2023: "
Governo do Estado de RONDÔNIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139 Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023 GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 5.576, DE 25 DE JULHO DE 2023. Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039973282 e o código CRC 528869C6. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003256/2023-23 SEI nº 0039973282