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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5576, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5576/2023

Ver fonte oficial 7 artigos

1943 4 RONDONIA Autor des Cirone Devró DO ALE nº 156 de 05/09/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.576, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Partes Vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembleia Legislativa referentes ao Projeto transformado na Lei nº 5.576, de 25 de julho de 2023, que "Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia", nas partes referentes aos artigos 3º e 4º:

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Marcelo Cruz, Presidente

da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 5.576, de 25 de julho de 2023: "

Art. 3.
As atividades da Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior, serão definidas pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, com a finalidade de elaborar campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão acerca da conscientização sobre a fibromialgia, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos durante a realização da campanha." ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2023. ASSEMBLAGSLATIVA DE RONANIA Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Governo do Estado de RONDÔNIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139 Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023 GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 5.576, DE 25 DE JULHO DE 2023. Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, que será realizada, anualmente, na semana do dia 12 de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia. doença;
Art. 2.
Os objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia são: I incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às pessoas acometidas pela - - II estimular a capacitação dos servidores públicos estaduais da área da saúde para o acolhimento, diagnósticos e tratamento de doenças emocionais que possam surgir decorrentes da fibromialgia;
IIIfomentar a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade geral; e IV - abrir espaço para profissionais ligados à área da saúde com a finalidade de apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República. SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039973282 e o código CRC 528869C6. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003256/2023-23 SEI nº 0039973282

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