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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5574, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5574/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023

Institui o Dia Estadual do Motorista por Aplicativo do Estado de Rondônia no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 17 de maio.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Motorista por Aplicativo do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Motorista por Aplicativo do Estado de Rondônia será comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2.
O Governo do Estado, em parceria com seus órgãos de trânsito, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039982443 e o código CRC 5129A7F6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003262/2023-81 SEI nº 0039982443

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