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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5572, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5572/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023

Institui o Dia do Profissional de Defesa Sanitária Agropecuária no estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Profissional de Defesa Sanitária Agropecuária no estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de janeiro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá, conjuntamente a entidades representantes da categoria e das classes de profissionais da área, sediadas no estado de Rondônia, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039937130 e o código CRC AB0AC2ED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003250/2023-56 SEI nº 0039937130

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