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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5571, de 25 de julho de 2023

Lei nº 5571/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023

Institui o Dia Estadual da Mulher Camponesa, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Camponesa, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho.
Parágrafo únicoO dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040009680 e o código CRC 6F78C3DE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003252/2023-45 SEI nº 0040009680

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