Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5570, de 25 de julho de 2023
Lei nº 5570/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139
Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 25/07/2023
Dispõe sobre a divulgação através de cartazes fixados nas farmácias e drogarias do estado de Rondônia, com indicação dos hospitais, emergências e postos de saúde mais próximos.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040038009 e o código CRC C282B738.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003275/2023-50 SEI nº 0040038009