Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 557, de 8 de abril de 1994
Lei nº 557/1994
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N9 557, DE 08 DE ABRIL DE 1994.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Assegura as pessoas reconhecidamente pobres a gratuidade para obtenção das certidões de nascimento e de óbito, e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 79, do art. 42 da Constuição Estdual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGIS VA, 08 de abril de 1994. 1994. f ·^