Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5569, de 5 de julho de 2023

Lei nº 5569/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 124

Disponibilização: 05/07/2023 Publicação: 04/07/2023

Institui o Dia do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO Dia do Influenciador Digital instituído por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/07/2023, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039197966 e o código CRC 12750ADE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002825/2023-13 SEI nº 0039197966

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.