Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5568, de 22 de junho de 2023
Lei nº 5568/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 23/06/2023 Publicação: 22/06/2023
Institui, no estado de Rondônia, a possibilidade e o direito à população de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como Pix e operações de cartão de débito e crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039138645 e o código CRC AE27514E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002549/2023-93 SEI nº 0039138645