Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5566, de 22 de junho de 2023
Lei nº 5566/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 23/06/2023 Publicação: 22/06/2023
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção de Café de Qualidade no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039151813 e o código CRC 2437F8D7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002548/2023-49 SEI nº 0039151813