Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5563, de 22 de junho de 2023
Lei nº 5563/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 23/06/2023 Publicação: 22/06/2023
Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039063115 e o código CRC 1691D539.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002551/2023-62 SEI nº 0039063115