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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5563, de 22 de junho de 2023

Lei nº 5563/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116

Disponibilização: 23/06/2023 Publicação: 22/06/2023

Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os eventos esportivos realizados no estado de Rondônia deverão dispor de 10% (dez por cento) de suas vagas para inscrição gratuita para pessoa com deficiência, nos termos da Lei.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, entende-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2.
Para fazer jus ao incentivo determinado por esta Lei, o competidor deverá:
Icomprovar a deficiência através de laudo que ateste suas limitações; e
IIaferir renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Art. 3.
Os eventos que dispuserem de kits deverão fornecê-los, de forma gratuita, aos competidores isentos das taxas.
Art. 4.
Quando se fizer necessária a presença de acompanhante junto ao atleta, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade da taxa de inscrição.
Art. 5.
Não havendo o alcance de 10% (dez por cento) de inscrições realizadas por pessoa com deficiência, as vagas restantes deverão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039063115 e o código CRC 1691D539.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002551/2023-62 SEI nº 0039063115

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