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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5562, de 22 de junho de 2023

Lei nº 5562/2023

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1943 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia LEI Nº 5.562, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Torna obrigatória a instalação de portais de detecção de metais nas escolas da rede pública estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a instalação de portais detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
Art. 2.
Os detectores de metal fixos deverão ser instalados nas entradas dos estabelecimentos de ensino do Estado de Rondônia, devendo todas as pessoas que adentrarem às unidades, alunos e funcionários, serem submetidas aos referidos equipamentos.
Parágrafo únicoNo ato da matrícula escolar, os pais dos alunos menores assinarão termo de autorização para que a autoridade responsável, presente no estabelecimento de ensino, possa, obedecidas as formalidades legais, revistar o aluno e seus pertences, em caso de o equipamento detector de metais ser acionado.
Art. 3.
Para que todas as escolas públicas adotem a medida preconizada, será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) ou o início do ano letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da data da regulamentação desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de junho de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONAL DEESA DO ROHONIENSE Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

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