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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5561, de 22 de junho de 2023

Lei nº 5561/2023

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1943 1907 RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nº 5.561, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Programa Escola Segura e Cidadã - PESC, que visa à prevenção de acidentes e riscos à integridade física dos alunos e servidores em escolas públicas, no âmbito do estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Programa Escola Segura e Cidadã - PESC, que estabelece a prevenção de acidentes e riscos à integridade física dos alunos e servidores em escolas públicas, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
Para garantir a segurança pública dentro dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, o Poder Público assegurará a presença policial em tempo integral, durante o horário de aula, em todos os turnos.
§ 1ºO policial que atuará na escola será designado por ato do Secretário de Estado de Segurança e Defesa da Cidadania e deverá passar por treinamento especializado para lidar com a comunidade escolar, sendo denominado a partir do credenciamento como Guardião Escolar.
§ 2ºO Guardião Escolar deverá adotar conduta de polícia comunitária, sendo uma figura presente e ativa na escola, estabelecendo uma relação de confiança com a comunidade escolar.
Art. 3.
São atribuições do Guardião Escolar:
Irealizar rondas nas dependências da escola durante todo o dia e estar disponível para atuar em casos de emergência; II-garantir a proteção dos alunos e professores e somente utilizar a força em casos extremos de ameaça à integridade física desses;
IIIorientar os alunos sobre as leis e os direitos individuais e deveres fundamentais;
IVpromover ações educativas que visem à prevenção da violência e do crime; e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIAL DESA DORONDONENS Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIAL BETSA DO NONTONENSE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Velaborar relatórios de inteligência para a respectiva agência de inteligência da força a qual serve, informando sobre eventuais atividades de grupos criminosos no estabelecimento de ensino ou na tentativa de cooptação de crianças e adolescentes.

Art. 4.
Compete ao Poder Executivo a criação do Comitê Interdisciplinar, com representantes da Secretaria de Estado de Educação SEDUC, Secretaria de Estado de Defesa da Cidadania - SESDEC, Polícia Militar PM e Polícia Civil - PC, para coordenar e formular diretrizes para o programa, inclusive, podendo realizar o credenciamento e o descredenciamento dos guardiões escolares.
Art. 5.
O órgão responsável pela segurança pública deverá realizar avaliações periódicas para verificar a efetividade da presença do policial na escola e realizar ajustes necessários para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
Art. 6.
Os recursos para implementação desta Lei serão provenientes do orçamento do Estado de Rondônia, podendo ser destinadas dotações específicas para a formação e capacitação dos policiais que atuarão nas escolas públicas.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de junho de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

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