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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5560, de 22 de junho de 2023

Lei nº 5560/2023

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA BARMONIAL DEFESA DO RONDON NSL RONDONIA Autor Dep. Dele Camargo DO-e-ALE nº 109 de 22/06/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia LEI Nº 5.560, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades, no âmbito do estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica disciplinada por esta Lei a aplicação de impedimentos aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica estipulada a proibição de recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Estadual, de participação em concursos públicos estaduais, de contratação com o poder público estadual e de nomeação em cargos públicos comissionados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares no estado de Rondônia.
Parágrafo únicoAplicam-se as proibições do caput aos invasores das faixas de domínio das rodovias estaduais e das rodovias federais delegadas ao estado de Rondônia.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de junho de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

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