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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 556, de 8 de abril de 1994

Lei nº 556/1994

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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

LEI NQ 556, DE 08 DE ABRIL DE 1994.

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Terapia Ocupacional para doentes mentais".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 1Q, do art. 42 da Cons tituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais, em regime de internato e semi-internato.
Art. 2.
- O Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais terá denominação de Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais Padre Paulo Quaring.
Art. 3.
Q - O Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais Padre Paulo Quaring será constituído da seguinte estrutura organizacional:
IUnidade Psiquiátrica;
IIUnidade Psicológica;
IIIUnidade Pedagógica;
IVUnidade Terapêutica;
VUnidade de Assistência Social;
VIUnidade Administrativa-Financeira;
VIIUnidade de Assistência Religiosa.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISlWiVA, 08 de abril de 1994. *»

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