Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 556, de 8 de abril de 1994
Lei nº 556/1994
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 556, DE 08 DE ABRIL DE 1994.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Terapia Ocupacional para doentes mentais".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 1Q, do art. 42 da Cons tituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISlWiVA, 08 de abril de 1994. *»
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