Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5555, de 13 de junho de 2023
Lei nº 5555/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109
Disponibilização: 14/06/2023 Publicação: 13/06/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de violência praticada contra criança e adolescente no prontuário de atendimento médico na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/06/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038815210 e o código CRC 825D30BE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002334/2023-72 SEI nº 0038815210