Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5554, de 31 de maio de 2023
Lei nº 5554/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101
Disponibilização: 31/05/2023 Publicação: 31/05/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.355.451,00, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.355.451,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER REALIZAR PAGAMENTO DE 19.025.28.843.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 319091 15010 1.355.451,00 ADMINISTRATIVA
TOTAL R$ 1.355.451,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.355.451,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER REFORMA E AMPLIAÇÃO 19.025.20.122.2024.1447 DE UNIDADES DE 449051 15010 1.355.451,00 ASSISTÊNCIA TÉCNICA TOTAL R$ 1.355.451,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038714521 e o código CRC 4DB5CAA9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001041/2023-11 SEI nº 0038714521