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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5554, de 31 de maio de 2023

Lei nº 5554/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101

Disponibilização: 31/05/2023 Publicação: 31/05/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.355.451,00, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.355.451,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, indicada no Anexo II, nos termos do art. 6° da Lei n° 5.527 de 6 de janeiro de 2023.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.355.451,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER REALIZAR PAGAMENTO DE 19.025.28.843.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 319091 15010 1.355.451,00 ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 1.355.451,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.355.451,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER REFORMA E AMPLIAÇÃO 19.025.20.122.2024.1447 DE UNIDADES DE 449051 15010 1.355.451,00 ASSISTÊNCIA TÉCNICA TOTAL R$ 1.355.451,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038714521 e o código CRC 4DB5CAA9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001041/2023-11 SEI nº 0038714521

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