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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5553, de 30 de maio de 2023

Lei nº 5553/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100

Disponibilização: 31/05/2023 Publicação: 30/05/2023

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão anual de 8% (oito por cento) na remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, objeto da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de maio de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/05/2023, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038326490 e o código CRC 814935C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002121/2023-41 SEI nº 0038326490

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