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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5552, de 30 de maio de 2023

Lei nº 5552/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100

Disponibilização: 31/05/2023 Publicação: 30/05/2023

Institui o Dia da Segurança Pública do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Segurança Pública do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/05/2023, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038641405 e o código CRC 2502287F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002124/2023-84 SEI nº 0038641405

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