Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5551, de 12 de maio de 2023
Lei nº 5551/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89
Disponibilização: 12/05/2023 Publicação: 12/05/2023
Dispõe sobre a notificação compulsória, por
PARTE DOS – hospitais, maternidades, clínicas médicas e congéneres, públicos e privados, sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal no âmbito do estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 12/05/2023, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038151854 e o código CRC A3792AFD.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001739/2023-93 SEI nº 0038151854