Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5550, de 12 de maio de 2023
Lei nº 5550/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89
Disponibilização: 12/05/2023 Publicação: 12/05/2023
Institui incentivos ao desenvolvimento do cicloturismo no estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 12/05/2023, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038040530 e o código CRC 30CCCEE2. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001736/2023-50 SEI nº 0038040530