Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 555, de 5 de abril de 1994
Lei nº 555/1994
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 555, DE 05 DE ABRIL DE 1994.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de Projetos Culturais, e dá outras providências". A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 7°, do art. 42 da Constuição Estdual, promulgo a seguinte Lei:
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 08 de abril de 1994.